Decreto 1.295, de 26/10/1994
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira