Decreto 1.295, de 26/10/1994

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira