Legislação

Decreto 1.295, de 26/10/1994

Art.

Altera a redação do art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 63.704/68 (Serviço Militar. Estudante)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, Decreta:

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