Decreto 1.295, de 26/10/1994

Art. 0
Altera a redação do art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Serviço militar. Estudante. Decreto 63.704/68. Alteração. @NOTAVIDLNK = Decreto 63.704/68 (Serviço Militar. Estudante).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, Decreta: