Decreto 1.282, de 19/10/1994
- Caberá ao IBAMA instituir norma para a exploração de que trata o art. 7º deste decreto, enquanto não for estabelecido o Zoneamento Ecológico-Econômico.
- Caberá ao IBAMA instituir norma para a exploração de que trata o art. 7º deste decreto, enquanto não for estabelecido o Zoneamento Ecológico-Econômico.