(Revogado pelo
Decreto 9.959, de 08/08/2019, art. 1º). Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.959, de 08/08/2019, art. 1º (revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 9.959, de 08/08/2019, art. 1º.]. Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações introduzidas pela Lei 8.396, de 2/01/1992, e tendo em vista a aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA: