Decreto 1.258, de 29/09/1994
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e
Considerando que a Convenção número 140, sobre Licença Remunerada para Estudos, foi concluída em Genebra, em 24/06/74;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 234, de 16/12/91, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17/12/91;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23/09/76;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16/04/92, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16/04/93, na forma do seu artigo 13; Decreta:
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