Legislação

Decreto 1.257, de 29/09/1994

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 133, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo de navios, concluída em Genebra, em 30/10/70.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Convenção 133, da Organização Internacional do Trabalho sobre Alojamento a Bordo de Navios, foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 222, de 12/12/1991, publicado no Diário Oficial da União número 242, de 13/12/1991;

Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 27/08/91;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de outubro de 1992, na forma do seu artigo 15, Decreta:

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