Decreto 1.254, de 29/09/1994

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.