Legislação

Decreto 1.253, de 27/09/1994

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Conversão 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, foi assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio de Decreto Legislativo 76, de 19/11/92, publicado no Diário Oficial da União 233, de 20/11/92;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 27/07/93;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 24/03/93, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 24/03/94, na forma do seu art. 16, Decreta:

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