Decreto 1.244, de 15/09/1994
- A alínea [c] do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decs. 61.836 e 61.843, ambos de 05/12/67, passa a vigorar com a seguinte redação: