Decreto 1.233, de 31/08/1994

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 2.170, de 04/03/97). Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 89.250, de 27/12/83 (Regulamento da Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade) @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 2.170, de 04/03/97]. Decreto 89.250/83. Alteração. Regulamento da Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade @NOTAVIDLNK = Lei 7.116/83 (Validade nacional às Carteiras de Identidade). @NOTAVIDLNK = Decreto 89.250/83 ( Lei 7.116/83. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/83, Decreta: