(Revogado pelo
Decreto 2.170, de 04/03/97). Dá nova redação ao art. 2º do
Decreto 89.250, de 27/12/83 (Regulamento da
Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade)
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 2.170, de 04/03/97].
Decreto 89.250/83. Alteração. Regulamento da
Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade
@NOTAVIDLNK =
Lei 7.116/83 (Validade nacional às Carteiras de Identidade).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 89.250/83 (
Lei 7.116/83. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/83, Decreta: