Decreto 1.197, de 14/07/1994
- A procuração outorgada pelo beneficiário em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, terá prazo de doze meses, podendo o mandato ser renovado ou revalidado pelo INSS.
- A procuração outorgada pelo beneficiário em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, terá prazo de doze meses, podendo o mandato ser renovado ou revalidado pelo INSS.