Decreto 1.196, de 14/07/1994

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- O FNCA será gerido pelo Conanda, cabendo-lhe fixar as diretrizes, critérios e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, conforme o disposto no art. 2º, inciso X, da Lei 8.242/1991.