Decreto 1.196, de 14/07/1994
- O FNCA tem como receita:
I - doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do art. 260 da Lei 8.069, de 13/07/90, alterada pela Lei 8.242, de 12/10/91;
II - recursos destinados ao fundo nacional consignados no Orçamento da União;
III - contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
IV - o resultado de aplicações do governo e organismos estrangeiros e internacionais;
V - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VI - outros recursos que lhe forem destinados.