Decreto 1.196, de 14/07/1994
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.242, de 12/10/91, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.242, de 12/10/91, decreta:
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