Decreto 1.141, de 19/05/1994
- Os órgãos envolvidos na execução das ações previstas neste decreto promoverão programas permanentes de capacitação de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas.
- Os órgãos envolvidos na execução das ações previstas neste decreto promoverão programas permanentes de capacitação de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas.