Decreto 1.141, de 19/05/1994

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
Art. 20

- Enquanto os atos previstos nos arts. 18 e 19 não se efetivarem, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações de cada órgão setorial e de assistência ao índio, existentes.