Decreto 1.141, de 19/05/1994
- O Regimento da Comissão Intersetorial será submetido, no prazo de trinta dias, a contar da sua instalação, à aprovação do Ministro da Justiça.
- O Regimento da Comissão Intersetorial será submetido, no prazo de trinta dias, a contar da sua instalação, à aprovação do Ministro da Justiça.