Decreto 1.141, de 19/05/1994
- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).
Redação anterior: [Art. 14 - O órgão federal de assistência ao índio integrará o Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da utilização da rede pública e conveniada, bem como dos seus mecanismos de financiamento, para assegurar meios outros que viabilizem assistência integral e diferenciada, consideradas as especificidades das comunidades indígenas.]