Decreto 1.141, de 19/05/1994
- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).
Redação anterior: [Art. 12 - Será garantido aos índios e às comunidades indígenas o acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde.]
- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).
Redação anterior: [Art. 12 - Será garantido aos índios e às comunidades indígenas o acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde.]