Decreto 1.141, de 19/05/1994

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).

Redação anterior: [Art. 12 - Será garantido aos índios e às comunidades indígenas o acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde.]