Decreto 1.141, de 19/05/1994
Capítulo IV - DA SAúDE (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).
Redação anterior: [Art. 11 - As ações de saúde para as comunidades indígenas destinam-se ao alcance do equilíbrio biopsicossocial e dar-se-ão para valorizar e complementar as práticas da medicina indígena, tendo como finalidades:
I - redução da mortalidade geral, em especial a materno-infantil;
II - interrupção do ciclo de doenças transmissíveis;
III - combate à desnutrição.]