Legislação

Decreto 1.110, de 13/04/1994

Art.
Art. 7º

- Nos casos em que houver cláusula de atualização monetária decorrente de atraso de pagamento, corrigindo, implícita ou explicitamente, também o período decorrido entre a data do adimplemento da obrigação e a da exigibilidade do pagamento, aplica-se a este período o expurgo referido no art. 6º, segundo os critérios ali estabelecidos.

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