Decreto 1.110, de 13/04/1994

Art.
Art. 6º

- Na conversão para URV dos contratos que não contiverem cláusula de atualização monetária entre a data final do período de adimplemento da obrigação e a data da exigibilidade do pagamento, adicionalmente ao previsto nos arts. 3º ou 4º, será expurgada a expectativa de inflação considerada explícita ou implicitamente no contrato relativamente a este prazo. Quando o contrato não mencionar explicitamente esta expectativa inflacionária, será adotada para o expurgo a variação do IGP/DI no mês de apresentação da proposta, pro rata relativamente ao prazo para pagamento.