Decreto 1.110, de 13/04/1994

Art.
Art. 5º

- Nos contratos que contiverem cláusula de atualização monetária, seja por atraso ou por prazo concedido para pagamento, será excluída esta cláusula, quando da conversão para URV, permitida a manutenção de cláusula penal ou de juro de mora real, caso a mesma já conste do contrato original, na conformidade das disposições da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)