Decreto 1.110, de 13/04/1994
- As alterações contratuais decorrentes da aplicação deste decreto serão formalizadas por intermédio de termo aditivo ao contrato original, permitida a retroação de seus efeitos financeiros a 1º de março de 1994.
- As alterações contratuais decorrentes da aplicação deste decreto serão formalizadas por intermédio de termo aditivo ao contrato original, permitida a retroação de seus efeitos financeiros a 1º de março de 1994.