Decreto 1.110, de 13/04/1994

Art. 0
Administrativo. Licitação. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta @NOTAVIDLNK = Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação).

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, IV, da Constituição, e o § 1º do art. 15, da Medida Provisória 457, de 29/03/1994, Decreta: