Decreto 1.110, de 13/04/1994
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, IV, da Constituição, e o § 1º do art. 15, da Medida Provisória 457, de 29/03/1994, Decreta:
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, IV, da Constituição, e o § 1º do art. 15, da Medida Provisória 457, de 29/03/1994, Decreta: