Decreto 1.102, de 21/11/1903
- A mercadoria depositada será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito e do [warrant] correspondente, liberta pelo pagamento do principal e juros da dívida, si foi negociado.
- A mercadoria depositada será retirada do armazém geral contra a entrega do conhecimento de depósito e do [warrant] correspondente, liberta pelo pagamento do principal e juros da dívida, si foi negociado.