Legislação

Decreto 1.081, de 08/03/1994

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)

Art. 7º

- O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 3.907, de 04/09/2001.

Redação anterior: [Art. 7º - O Conselho Curador disporá de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo ao Ministério do Bem-Estar Social proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções.]

Parágrafo único - As competências da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho Curador.

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