Decreto 1.056, de 11/02/1994

Art. 0
Menor. Regulamenta a Lei 8.642, de 31/03/1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 8.642, de 31/05/1993. Regulamento. Menor. PRONAICA. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.642, de 31/03/1993 (PRONAICA). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o art. 3º da Lei 8.642, de 31/03/93, o art. 1º da Lei 8.479, de 06/11/92, a Lei 8.490, de 19/11/92, e o art. 86 da Lei 8.069, de 13/07/90, decreta: