Legislação

Decreto 1.054, de 07/02/1994

Art. 14
Art. 14

- Não se aplicam as disposições deste decreto às sociedades de economia mista, empresas públicas e demais empresas sob controle direto ou indireto da União, que adotarem regulamentos com critérios próprios de reajuste, publicados de acordo com a Lei 8.666, de 21/06/1993.

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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