Decreto 983, de 12/11/1993
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/92, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/92, decreta: