Decreto 983, de 12/11/1993

Art. 0
Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Improbidade Administrativa. @NOTAVIDLNK = Lei 8.429/92 (Improbidade administrativa).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/92, decreta: