Decreto 979, de 11/11/1993
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:
@FIM =