Decreto 978, de 10/11/1993
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Romildo Canhim
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Brasília, 10/11/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Romildo Canhim