Decreto 974, de 08/11/1993
- A liberação dos recursos previstos no art. 6º fica condicionada, conforme previsto no § 4º do art. 4º da Lei 8.685/1993, ao cumprimento do art. 7º deste decreto.
- A liberação dos recursos previstos no art. 6º fica condicionada, conforme previsto no § 4º do art. 4º da Lei 8.685/1993, ao cumprimento do art. 7º deste decreto.