Decreto 974, de 08/11/1993

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/11/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso - José Jerônimo Moscardo de Souza