Decreto 949, de 05/10/1993
- Os incentivos fiscais de que trata este decreto não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em legislação anterior ou superveniente.
- Os incentivos fiscais de que trata este decreto não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em legislação anterior ou superveniente.