Decreto 948, de 05/10/1993

Art. 0
Servidor público. Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112, de 11/12/90. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 3.406, de 06/04/2000 (art. 3º). @EMESHORT = Servidor público. Horas extras.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, decreta: