Decreto 935, de 22/09/1993
- O art. 10 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 10 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/92, passa a vigorar com a seguinte redação: