Legislação

Decreto 916, de 24/10/1890

Art. 16
Art. 16

- Cobrar-se-ha:

a) por qualquer inscrição - 2$000;

b) por qualquer averbação - 1$000;

c) por certidão em relatorio - 1$000;

d) por certidão de verbo [ad verbum] - 2$000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total