Decreto 908, de 31/08/1993
- Compete ao CCE baixar as instruções necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas neste decreto, bem como publicar, no Diário Oficial da União, a relação das empresas de que trata o art. 1º.
- Compete ao CCE baixar as instruções necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas neste decreto, bem como publicar, no Diário Oficial da União, a relação das empresas de que trata o art. 1º.