Decreto 902, de 25/08/1993
- A alíquota prevista no art. 8º da Lei Complementar 77, de 13/07/93, se estende aos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam:
I - Missões diplomáticas;
II - repartições consulares de carreira;
III - representações de organismos internacionais no Brasil;
IV - funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil;
V - funcionário estrangeiro de carreira de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo firmado com o Brasil.
§ 1º - O disposto nos incisos IV e V não se aplica aos funcionários que tenham residência permanente no Brasil, nos termos da legislação específica que rege a matéria.
§ 2º - Os membros das famílias dos funcionários mencionados nos incisos IV e V, que com eles vivam, desde que não tenham residência permanente no Brasil, gozarão do tratamento estabelecido neste artigo.