Decreto 846, de 25/06/1993

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- Para fins de fiscalização e controle, a Secretaria Executiva do CZPE remeterá à SRF:

I - cópia do projeto da empresa e do respectivo ato de aprovação incluindo os quadros em forma de matriz que deverão ser utilizados para fins de controle aduaneiro;

II - informações detalhadas sobre as alterações porventura ocorridas após o ato de aprovação.