Decreto 846, de 25/06/1993

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.814, de 06/04/2009). Regulamenta o Decreto-lei 2.452, de 29/07/88, com a redação dada pela Lei 8.396, de 02/01/92, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), e revoga o Decreto 96.758, de 22/01/88. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.814, de 06/04/2009]. Tributário. Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Regime tributário. @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 20/07/93.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto-Lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações da Lei 8.396, de 02/01/92, e tendo em vista as disposições do art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei 2.472, de 01/09/88, Decreta: