Decreto 774, de 18/03/1993
- – (Revogado pelo Decreto 9.022, de 31/03/2017).
Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 33 - A Eletrobrás apresentará, ao final de cada semestre civil, demonstrações patrimoniais e financeiras, destacando origens e aplicações de recursos, a nível de empresa, relativos aos recursos da RGR.]