Legislação

Decreto 774, de 18/03/1993

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 8.631, de 04/03/1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, § 1º e 33)
Decreto 1.771, de 03/01/1996, art. 1º (art. 27)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 8.631, de 4/03/1993, Decreta:

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Lei 8.631, de 04/03/1993 (Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)