Decreto 752, de 16/02/1993

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Considera-se entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, de que trata o art. 55, II, da Lei 8.212, de 24/07/91, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos, que atue, precipuamente, no sentido de:

I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

II - amparar crianças e adolescentes carentes;

III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;

IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde.