Legislação

Decreto 731, de 14/11/1850

Art.
Art. 1º

- Publicadas as Sentenças em que o Auditor de Marinha deve appellar ex-officio, em conformidade dos Artigos 10 e 13 do Decreto 708 de 14 de Outubro de 1850, o Escrivão extrahirá o traslado no prazo marcado no Artigo 21 do referido Decreto, e dentro desse mesmo prazo fará entrega do processo original na Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça, e nas Provincias na Secretaria da Presidencia, para por seu intermedio ser remettido á da Justiça. O recibo do processo original será unido ao respectivo traslado.

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