Legislação

Decreto 678, de 06/11/1992

Art. 35

Parte II - MEIOS DA PROTEÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Seção 1 - ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 35

- A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

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