Legislação

Decreto 678, de 06/11/1992

Art. 32

Parte I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS (Ir para)

Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS (Ir para)

Art. 32

- Correlação entre Deveres e Direitos

1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.

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