Decreto 678, de 06/11/1992

Art. 32
Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS(Ir para)
Art. 32

- Correlação entre Deveres e Direitos

1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.