Decreto 646, de 09/09/1992
- O exercício da profissão de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido ao inscrito no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, mantido pelo Departamento da Receita Federal.
- O exercício da profissão de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido ao inscrito no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, mantido pelo Departamento da Receita Federal.