Decreto 646, de 09/09/1992
- Será comprovada a condição de titular ou sócio da comissária pelos competentes registros públicos e a de dirigente ou empregado, pelos registros legais trabalhistas e previdenciários.
- Será comprovada a condição de titular ou sócio da comissária pelos competentes registros públicos e a de dirigente ou empregado, pelos registros legais trabalhistas e previdenciários.